STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.300.249
Reversão do depósito prévio: ausência de vício
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reversão do depósito prévio
- Ausência de vício
- Rediscussão da matéria
- Impossibilidade
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 974, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se à correção dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
2. A mera pretensão de rediscutir aplicação do art. 974, parágrafo único, do CPC não autoriza o acolhimento dos aclaratórios.
3. Ausentes argumentos aptos a infirmar a conclusão de que não houve julgamento unânime de improcedência da Ação Rescisória, circunstância que afasta a reversão do depósito prévio em favor da parte ré.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.