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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.874.031

Estelionato majorado contra o INSS: operação van gogh

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO CONTRA O INSS. OPERAÇÃO VAN GOGH. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Na linha dos precedentes desta Corte, não é necessário que a denúncia apresente detalhes minuciosos acerca da conduta supostamente perpetrada, pois diversos pormenores do delito somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados pelo titular da ação penal pública, ainda mais em delitos de autoria coletiva, como na espécie.

2. "Com a prolação de acórdão condenatório, fica esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Isso porque, se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (que denota, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar eventual inépcia da denúncia." (AgRg no AgRg no AREsp 60.617/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/08/2017, DJe 24/08/2017.)

3. "Não há falar em nulidade do acórdão que utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia reportando-se expressamente à ratio decidendi da sentença anteriormente prolatada, na denominada fundamentação per relationem" (AgRg no REsp n. 1.304.403/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 10/12/2014).

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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