STJEDcl no AgRg no HC 1.086.000
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
- Reconhecimento pessoal/fotográfico
- Testemunha que já conhecia os réus
- Dispensa do procedimento formal do art. 226 do CPP
- Matéria examinada na apelação
- Nulidade de algibeira
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL/FOTOGRÁFICO. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DE MUDANÇA JURISPRUDENCIAL NA VIA REVISIONAL. TESTEMUNHA QUE JÁ CONHECIA OS RÉUS. DISPENSA DO PROCEDIMENTO FORMAL DO ART. 226 DO CPP. ART. 155 DO CPP. MATÉRIA EXAMINADA NA APELAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. A mera inconformidade não autoriza o manejo do recurso.
2. Não há omissão quanto à tese de "mudança de defesa técnica", pois o acórdão enfrentou suficientemente o reconhecimento pessoal/fotográfico e a preclusão das alegações, afirmando a inaplicabilidade retroativa de mudança jurisprudencial pela via da revisão criminal e a dispensa do procedimento do art. 226 do CPP quando a testemunha já conhecia previamente os réus.
3. A alegada violação aos arts. 155 e 226 do Código de Processo Penal foi examinada nos exatos limites: i) identificação por testemunha previamente conhecedora, hipótese que afasta o rito do reconhecimento; ii) tema já apreciado na apelação, inviável sua rediscussão em revisão criminal, configurada nulidade de algibeira e preclusão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.