STJAgRg no HC 930.831
Trancamento de ação penal: supressão de instância
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Trancamento de ação penal
- Supressão de instância
- Reiteração de pedido
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do pedido de trancamento da ação penal sem que a matéria tenha sido previamente apreciada pela instância inferior, sob pena de supressão de instância.
2. A reiteração de pedido constante de recurso ordinário conexo, cujo julgamento por este colegiado está pautado para data próxima, é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).