STJAgRg no AREsp 2.700.580
Lavagem de dinheiro: violação do art. 619 do CPP
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Lavagem de dinheiro
- Violação do art. 619 do CPP
- Não ocorrência
- Pleito absolutório
- Dosimetria
- Pena-base
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem, ainda que de forma concisa, apresenta fundamentação suficiente para a manutenção da condenação, não sendo obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos defensivos.
2. A pretensão de reverter a conclusão das instâncias ordinárias acerca da participação da ré no delito de lavagem de dinheiro, a fim de absolvê-la, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
3. A valoração negativa da culpabilidade foi justificada em elemento concreto que extrapola o tipo penal - o fato de a agravante ser, ao lado do corréu, a principal interessada no sucesso da empreitada criminosa -, o que demonstra a maior reprovabilidade da conduta e afasta a alegação de bis in idem.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.