TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-AIRR 0000308-84.2024.5.13.0009
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: reflexos do adicional de incorporação de função na participação nos lucros e resultados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator