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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11657-66.2020.5.15.0010

Extinção do processo sem resolução do mérito: ausência de indicação do endereço correto da reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Regulatório e Energia
  • Extinção do processo sem resolução do mérito
  • Ausência de indicação do endereço correto da reclamada
  • Não atendimento à determinação judicial para saneamento do vício
  • Incidência do parágrafo único do art. 321 do CPC
  • Extinção do Processo sem Resolução de Mérito

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO CORRETO DA RECLAMADA. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 321 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, tendo em vista que o reclamante, intimado para fornecer o endereço correto da reclamada, deixou transcorrer o prazo de 15 dias sem se manifestar. Tal decisão está de acordo com os arts. 321, parágrafo único, e 485, IV, do CPC, que preveem a extinção do processo quando o autor não sana o vício da petição inicial, mesmo após intimação. Assim, considerando que a inércia do autor inviabilizou o prosseguimento regular da ação, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito

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