STJREsp 2.250.209
Porte ilegal de munições de uso permitido: tipicidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Porte ilegal de munições de uso permitido
- Tipicidade
- Crime de perigo abstrato e mera conduta
- Inaplicabilidade da insignificância
- Réu reincidente e com maus antecedentes
- Contexto de violência doméstica
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. TIPICIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. INAPLICABILIDADE DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. PRÁTICA DO DELITO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO NA REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. DETRAÇÃO NÃO PREQUESTIONADA E SEM IMPACTO NO REGIME. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
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