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Jurisprudências

STFRcl 98.723 AgR

Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 10. Interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais ao caso concreto. Ausência de aderência com o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. In casu, a autoridade reclamada, ao reconhecer o direito à remuneração correspondente à carga horária restabelecida, apenas realizou a interpretação do regime jurídico aplicável à servidora, amparada também na ausência de motivação do ato administrativo e na inobservância do contraditório e da ampla defesa, o que não caracteriza controle difuso de constitucionalidade nem atrai a incidência do art. 97 da Constituição Federal ou da Súmula Vinculante nº 10.

2. Não é possível extrair do ato reclamado afastamento do art. 39, § 9º, da Constituição Federal, com fundamento constitucional, mas apenas juízo interpretativo da legislação municipal, o que revela, conforme assentado na decisão monocrática, a ausência de aderência estrita do objeto reclamado com o paradigma da Súmula Vinculante nº 10.

3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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