STJPExt no RHC 112.396
Inépcia da denúncia quanto ao corréu: ausência de individualização fática e de descrição de conduta criminosa concreta
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inépcia da denúncia quanto ao corréu
- Atribuição genérica de atuação como procurador do município
- Identidade fático-processual em relação a uma das requerentes
- Extensão parcial dos efeitos do acórdão
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO FÁTICA E DE DESCRIÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA CONCRETA. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DE ATUAÇÃO COMO PROCURADOR DO MUNICÍPIO. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UMA DAS REQUERENTES. EXTENSÃO PARCIAL DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO. Deferido parcialmente o pedido de extensão para reconhecer inepta a denúncia oferecida em relação à corré Idalene Maria Barroso Barbosa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.