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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.720.159

Homicídio qualificado tentado: indícios suficientes de autoria

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental inte rposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ, mantendo a pronúncia dos agravantes pelo crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, IV, c/c o art. 14, II, do Código Penal), no qual se pleiteava a despronúncia e o afastamento da qualificadora.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos e suficientes para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ exige que o agravo regimental apresente argumentos novos e suficientes para reformar a decisão agravada, sob pena de manutenção do julgado por seus próprios fundamentos.

4. A mera reiteração dos argumentos contidos na petição do recurso especial e a alegação genérica de não incidência do verbete sumular impeditivo do recurso, nas razões do agravo regimental, violam o princípio da dialeticidade, impedindo que este recurso seja conhecido.

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, que considera inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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