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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.237.703

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 83 E 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por entender que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a Súmula 83/STJ.

2. O agravante sustenta inexistirem fundamentos para aplicação de majorantes de maneira cumulativa na condenação penal, invocando a Súmula 443/STJ, sem, contudo, infirmar de forma específica os fundamentos utilizados na decisão agravada para aplicar a Súmula 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, ao interpor agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso especial com base na Súmula 83/STJ, cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, demonstrando, de forma adequada, a inaplicabilidade do referido enunciado sumular, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Constatou-se que o agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito quanto à impossibilidade de aplicação cumulativa de majorantes, sem atacar de forma específica os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 83/STJ para não conhecer do recurso especial.

5. A ausência de argumentação concreta e individualizada para demonstrar a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ caracteriza o descumprimento do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

6. Verificada a falta de impugnação específica, incide o enunciado da Súmula 182/STJ, segundo o qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

7. Diante da aplicação da Súmula 182/STJ, o agravo regimental revela-se inadmissível, impondo-se o seu não conhecimento.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A parte que pretende afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, em agravo regimental contra decisão que não conhece de recurso especial, deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando de forma adequada a inaplicabilidade do enunciado sumular.

2. A mera reiteração de teses de mérito, desacompanhada de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, atrai a incidência da Súmula 182/STJ e conduz ao não conhecimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 443.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83.

Tese

1. A parte que pretende afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, em agravo regimental contra decisão que não conhece de recurso especial, deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando de forma adequada a inaplicabilidade do enunciado sumular.

2. A mera reiteração de teses de mérito, desacompanhada de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, atrai a incidência da Súmula 182/STJ e conduz ao não conhecimento do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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