STJAgRg no AREsp 2.929.645
Dosimetria da pena: critérios de exasperação
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria da pena
- Critérios de exasperação
- Proporcionalidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CRITÉRIOS DE EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 83 do STJ.
2. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, desde que observados os parâmetros legais e o princípio da proporcionalidade.
3. No caso concreto, a decisão recorrida apresentou fundamentação válida para a exasperação da pena-base em 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.