TSTEmb-E-Ag-RR 803-22.2020.5.05.0194
Fraude em cooperativa: culpa comprovada
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Fraude em cooperativa
- Culpa comprovada
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE REGIDOS PELA LEI N.º 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE EM COOPERATIVA. CULPA COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 de repercussão geral, transitado em julgado em 29/4/2025, reafirmou a sua jurisprudência anterior, fixada no julgamento do Tema 246, e fixou a seguinte tese jurídica vinculante: "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". 2. No caso concreto, a Turma de origem afastou a responsabilidade subsidiária do ente público ao fundamento de que houve presunção de culpa e/ou inversão do ônus da prova. 3. Todavia, ao concluir pela responsabilidade subsidiária do ente público, o Tribunal Regional do Trabalho, amparado no acervo fático-probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao reconhecimento de que a reclamante foi contratada por meio de cooperativa fraudulenta. 4. A jurisprudência desta Corte, em hipóteses como esta, entende que a responsabilidade subsidiária do ente público não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, tampouco da inversão do ônus da prova, estando caracterizada a sua conduta culposa e a contrariedade à Súmula n.º 331, V, do TST. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos por contrariedade à Súmula n.º 331, V, do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional por meio do qual se reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Feira de Santana.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova