TSTAg-AIRR 299-59.2023.5.10.0812
Rito sumaríssimo: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Plano de saúde
- Custeio integral pelo empregador
- Dispensa sem justa causa
- Decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO EMPREGADOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DIREITO À MANUTENÇÃO APÓS A RESOLUÇÃO DO CONTRATO NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Plano de Saúde