STJAgRg no HC 1.023.674
Processua l penal: latrocínios consumado e tentado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Processua l penal
- Latrocínios consumado e tentado
- Corrupção de menor
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Modus operandi
Ementa
PROCESSUA L PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEF ERIDO LIMINARMENTE. LATROCÍNIOS CONSUMADO E TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FATOS EXTERNOS E CONTEMPORÂNEOS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.