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Jurisprudências

STJREsp 2.172.903

Tentativa de feminicídio qualificado, por duas vezes, e lesão corporal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tentativa de feminicídio qualificado, por duas vezes, e lesão corporal
  • Violação dos arts. 798, § 5º, e 370, § 4º, ambos do CPP
  • Termo inicial do prazo recursal do ministério público
  • Entrega dos autos na repartição administrativa
  • Intimação em plenário
  • Interpretação do art. 798, § 5º, b, do CPP

Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E LESÃO CORPORAL. RECURSO ESPECIAL ACUSATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 798, § 5º, E 370, § 4º, AMBOS DO CPP. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO TEMA 959 DO STJ. ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. INTIMAÇÃO EM PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 798, § 5º, B, DO CPP. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO ACUSATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO. PREJUDICIALIDADE ANTE O PROVIMENTO DO RESP DO MPPR. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO ARESP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. Recurso especial do Ministério Público do Paraná provido e agravo em recurso especial de E M DE F J não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Paraná e não conhecer do agravo em recurso especial de E M DE F J, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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