STJREsp 2.172.903
Tentativa de feminicídio qualificado, por duas vezes, e lesão corporal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tentativa de feminicídio qualificado, por duas vezes, e lesão corporal
- Violação dos arts. 798, § 5º, e 370, § 4º, ambos do CPP
- Termo inicial do prazo recursal do ministério público
- Entrega dos autos na repartição administrativa
- Intimação em plenário
- Interpretação do art. 798, § 5º, b, do CPP
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO QUALIFICADO, POR DUAS VEZES, E LESÃO CORPORAL. RECURSO ESPECIAL ACUSATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 798, § 5º, E 370, § 4º, AMBOS DO CPP. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO TEMA 959 DO STJ. ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. INTIMAÇÃO EM PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 798, § 5º, B, DO CPP. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO ACUSATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DEFENSIVO. PREJUDICIALIDADE ANTE O PROVIMENTO DO RESP DO MPPR. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO ARESP. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. Recurso especial do Ministério Público do Paraná provido e agravo em recurso especial de E M DE F J não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Paraná e não conhecer do agravo em recurso especial de E M DE F J, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.