STJAgInt no AREsp 3.191.224
Contrato administrativo: locação de veículos
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Contrato administrativo
- Locação de veículos
- Descumprimento contratual
- Não disponibilização de veículos reserva
- Multa contratual
- Pretensão de redução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS RESERVA. MULTA CONTRATUAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos.
2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem acerca da proporcionalidade da multa e da configuração do inadimplemento contratual exigiria a interpretação das cláusulas do ajuste e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências inviáveis na via do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.