STJAgRg no AREsp 3.170.649
Alegações genéricas sobre direito de defesa, devolução ampla do art. 1.042 do CPC e tema 660/STF
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Insuficiência
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE DIREITO DE DEFESA, DEVOLUÇÃO AMPLA DO ART. 1.042 DO CPC E TEMA 660/STF. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A impugnação ao óbice da Súmula n. 182/STJ não afasta a correção da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de dialeticidade, ante a ausência de enfrentamento específico e pormenorizado dos óbices aplicados na origem, com constatação de mera repetição das razões do recurso especial.
2. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de manutenção do decisum. Incidência do enunciado n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.