STJAgRg no HC 992.950
Busca pessoal e domiciliar: existência de justa causa
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal e domiciliar
- Existência de justa causa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade manifesta. O agravante foi condenado por crimes previstos na Lei n. 10.826/2003 e na Lei n. 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal.
2. O habeas corpus impetrado alegava ilicitude das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar sem fundadas suspeitas ou justa causa, argumentando que as alegações dos policiais eram subjetivas e insuficientes para justificar as buscas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial foram justificadas por fundadas suspeitas, conforme exigido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada considerou que a abordagem policial foi válida, pois estava lastreada na visualização de um volume na cintura do agravante, que demonstrou nervosismo e tentou se evadir ao ver os policiais.
5. A busca domiciliar foi considerada lícita e regular, pois ocorreu após a apreensão de arma de fogo e entorpecente na busca pessoal, configurando justa causa para o ingresso no domicílio.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial é válida quando há justa causa, baseada em elementos objetivos e concretos, o que foi verificado no caso em questão.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial é válida quando há justa causa, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A visualização de volume suspeito e comportamento nervoso do indivíduo podem justificar a abordagem policial e a busca pessoal. 3. A apreensão de objetos ilícitos na busca pessoal pode justificar a busca domiciliar subsequente sem mandado judicial".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI; Lei n. 10.826/2003, arts. 12, 14 e 16; Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25.04.2022; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 15.03.2021; STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08.10.2010.
Tese
"1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial é válida quando há justa causa, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A visualização de volume suspeito e comportamento nervoso do indivíduo podem justificar a abordagem policial e a busca pessoal. 3. A apreensão de objetos ilícitos na busca pessoal pode justificar a busca domiciliar subsequente sem mandado judicial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.