STJREsp 2.224.294
Homicídio qualificado: tribunal do júri
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Tribunal do júri
- Dosimetria
- Reincidência
- Ausência de debate em plenário
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Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEBATE EM PLENÁRIO. ART. 492, I, B, DO CPP.
1. Recurso especial contra acórdão que, em embargos de declaração com efeitos infringentes, restabeleceu a agravante da reincidência na pena.
2. O art. 492, I, b, do Código de Processo Penal determina que o juiz considere apenas as agravantes e atenuantes alegadas e debatidas em plenário.
3. A referência do acusado, no interrogatório, a condenações anteriores não configura debate em plenário, pois subverteria o princípio da não autoincriminação, conforme a jurisprudência desta Corte.
4. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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