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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020628-74.2021.5.04.0733

Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Princípios da dialeticidade e simetria
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Pretensão de expresso pronunciamento acerca de tese jurídica
  • Prequestionamento ficto
  • Intervalo intrajornada, com adicional de 100%
  • Ausência de prova do fato constitutivo do direito

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REGISTRO FÁTICO IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE EXPRESSO PRONUNCIAMENTO ACERCA DE TESE JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA Nº 297, III, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. 2. INTERVALO INTRAJORNADA, COM ADICIONAL DE 100%. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. 3. REPERCUSSÕES DA GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. REGISTRO FÁTICO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS NÃO COMPORTA TAL INTEGRAÇÃO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 4. DANO EXISTENCIAL DECORRENTE DO EXCESSO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DANO IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno na ré e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno do autor.

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