TSTAIRR 20589-59.2023.5.04.0102
Adicional de insalubridade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Previsão legislativa
- Adoção do salário-base
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO LEGISLATIVA. ADOÇÃO DO SALÁRIO-BASE. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da diretriz contida na Súmula Vinculante 4 do STF, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica ou norma coletiva determinando a utilização de outra base de cálculo. No caso do agente comunitário de saúde, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, que incluiu o § 3º no art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base. Julgados. Portanto, a decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Base de Cálculo