STJAgRg no RHC 234.625
Tráfico de drogas e arma de fogo: prisão preventiva
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e arma de fogo
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo afastado pelo oferecimento e recebimento da denúncia
- Ausência de mora estatal
- Garantia da ordem pública
- Medidas cautelares insuficientes
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO PELO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MORA ESTATAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DEMONSTRADAS PELA APREENSÃO DE ENTORPECENTES, ARMA E MUNIÇÕES DE DIVERSOS CALIBRES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.