Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 234.625

Tráfico de drogas e arma de fogo: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas e arma de fogo
  • Prisão preventiva
  • Excesso de prazo afastado pelo oferecimento e recebimento da denúncia
  • Ausência de mora estatal
  • Garantia da ordem pública
  • Medidas cautelares insuficientes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO PELO OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MORA ESTATAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DEMONSTRADAS PELA APREENSÃO DE ENTORPECENTES, ARMA E MUNIÇÕES DE DIVERSOS CALIBRES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.