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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 239.736

Reiteração de pedido: matéria previamente examinada pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Reiteração de pedido
  • Matéria previamente examinada pelo superior tribunal de justiça
  • Ausência de elemento novo apto a alterar a conclusão anterior
  • Inviabilidade de novo exame

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA PREVIAMENTE EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO APTO A ALTERAR A CONCLUSÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE DE NOVO EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus por considerá-lo mera reiteração de pedido anteriormente submetido ao Superior Tribunal de Justiça.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso em habeas corpus constitui mera reiteração de pedido anteriormente examinado pelo Superior Tribunal de Justiça ou se os alegados fatos supervenientes justificam nova apreciação da controvérsia; e (ii) estabelecer se existe elemento novo capaz de autorizar o reexame das alegações de excesso de prazo e de ausência de contemporaneidade da prisão cautelar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A mera reiteração de pedido que reproduz os fundamentos de postulação anterior, sem inovação fática ou jurídica relevante, inviabiliza o conhecimento da pretensão em habeas corpus.

4. O Superior Tribunal de Justiça já examina a matéria discutida no recurso em habeas corpus em feito conexo, HC 1085038/CE, que não foi conhecido, com decisão publicada em 1º/7/2026.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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