TSTEDCiv-RR 11126-30.2014.5.18.0002
Responsabilidade subsidiária: ente da admnistração
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da admnistração
- Erro material configurado
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMNISTRAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, corrigir erro material, nos termos da fundamentação.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização