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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000479-52.2025.5.05.0551

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente da administração pública
  • Descumprimento
  • De fato, a transcrição do extenso inteiro teor do acórdão regional
  • Sem destaques
  • Julgados da SbDI-1 e de todas Turmas desta Corte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, o Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão monocrática, negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, ante a inobservância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição do extenso inteiro teor do acórdão regional — sem destaques — não atende à exigência legal, por não permitir a identificação específica dos fundamentos adotados pela instância ordinária que configuram o necessário prequestionamento da controvérsia. Julgados da SbDI-1 e de todas Turmas desta Corte. Incide, pois, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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