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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.210.002

Crime de incêndio: violência doméstica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de incêndio
  • Violência doméstica
  • Ausência de perícia
  • Prova testemunhal
  • Desídia estatal não comprovada
  • Ausência de requerimento de perícia

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ART. 167 DO CPP. SÚMULA 7/STJ. DESÍDIA ESTATAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial e manteve a condenação pelo crime de incêndio, em contexto de violência doméstica, por entender possível a comprovação da materialidade por prova testemunhal, nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, diante da suficiência e coerência dos depoimentos colhidos.

2. Não foi comprovada desídia estatal na não realização de perícia, e não houve requerimento do exame na resposta à acusação, circunstâncias que afastam a alegada nulidade por falta de laudo.

3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência da prova oral demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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