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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.076.844

Recebimento da denúncia: justa causa

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.

2. À luz do art. 647-A do CPP, a concessão de ordem de ofício pressupõe ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto.

3. O recebimento da denúncia e sua ratificação prescindem de fundamentação exauriente, bastando a análise das hipóteses de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito.

4. No caso, foi ressaltado a existência de elementos de informação suficientes para subsidiar o oferecimento da denúncia e a necessidade de análise do mérito da ação penal para o enfrentamento das teses defensivas.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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