STJAgRg no RHC 217.228
Prisão preventiva: tráfico de drogas
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Tráfico de drogas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, por não haver reconhecido ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas.
2. A defesa alega que a busca pessoal de que resultou a apreensão das drogas não teria sido precedida da fundada suspeita na ocorrência de crime e que, ademais, o decreto prisional não teria sido fundamentado quanto à suposta periculosidade do agravante.
3. A prisão preventiva foi validamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da infração penal, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, e no prognóstico de reiteração delitiva, consideradas as anotações na folha de antecedentes criminais do agravante.
4. A alegação de ausência de fundada suspeita para a busca pessoal não se sustenta, pois a tentativa de fuga e o descarte da bolsa pelo agravante configuram circunstâncias que justificam a abordagem.
5. Condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos da custódia cautelar.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.