STJAgRg no AgRg no HC 1.023.736
Discussão de questões processuais sem risco iminente à liberdade de locomoção
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
- Ilegitimidade recursal e ofensa ao princípio do promotor natural
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO DE QUESTÕES PROCESSUAIS SEM RISCO IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE RECURSAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.