STJAgRg no AREsp 3.020.421
Intempestividade do recurso especial: ausência de comprovação de indisponibilidade do sistema eletrônico
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade do recurso especial
- Ausência de comprovação de indisponibilidade do sistema eletrônico
- Ônus da parte
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mantém-se a decisão que deixou de conhecer do recurso especial por intempestividade, quando ausente comprovação idônea da alegada indisponibilidade do sistema eletrônico apta a suspender, interromper ou prorrogar o prazo processual, nos termos dos arts. 224 e 231, V, do CPC, e do art. 21-E, V, do RISTJ.
2. A alegação de instabilidade do sistema exige prova concreta e idônea, não bastando meras narrativas da parte. A defesa, embora intimada para se manifestar, não apresentou documento comprobatório.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.