TSTRR-RR 0101191-03.2021.5.01.0551
Execução individual da sentença pelo empregado: possibilidade de eleição do foro pelo exequente
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Eleitoral
- Execução individual da sentença pelo empregado
- Possibilidade de eleição do foro pelo exequente
- Legitimidade ativa do sindicato
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELO EMPREGADO. POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. Ante a possível violação do art. 8º, III, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELO EMPREGADO. POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou a liquidação e execução individual na presente ação coletiva, estando sujeito à livre distribuição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o próprio empregado substituído em ação coletiva pode propor ação executiva individual, mesmo que a execução já tenha sido iniciada pelo sindicato autor da ação coletiva. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior também entende ser faculdade do exequente eleger o foro para ingressar com a ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Precedentes. 3. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência no sentido da "ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". Assim, a determinação de execução do título executivo apenas de forma individual pelos empregados substituídos, suprimindo a possibilidade de execução coletiva, viola a ampla legitimidade prevista no art. 8º, III, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 8º, III, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema "AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELO EMPREGADO. POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO", por violação ao artigo 8º, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para facultar a execução coletiva dos substituídos por meio do sindicato ou de forma individualizada, conforme decisão a quo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora