TSTAIRR-RR 291-26.2013.5.03.0134
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prescrição intercorrente
- Título executivo formado na vigência da lei 13.467/2017
- Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte descumpriu o requisito do mencionado dispositivo, pois procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional . Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Transcendência