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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.005.075

Princípio da dialeticidade: reiteração de argumentos

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade, que aplicou o óbice da Súmula n. 7/STJ.

2. O agravante sustenta que a tese de revaloração da prova, desenvolvida no agravo em recurso especial, constitui impugnação específica e suficiente para afastar a Súmula n. 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, conforme exige o princípio da dialeticidade recursal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de demonstrar, de forma clara e pormenorizada, o desacerto da decisão recorrida, contrapondo argumentos específicos aos fundamentos nela utilizados.

6. No caso de agravo em recurso especial, é imprescindível que o agravante realize um cotejo analítico entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses jurídicas defendidas, demonstrando como a reanálise da questão não implicaria incursão no acervo fático-probatório.

7. As razões do agravo em recurso especial limitaram-se a reproduzir os argumentos do recurso especial, sem ataque direto e particularizado aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, configurando ausência de impugnação específica.

8. A argumentação apresentada permaneceu em plano abstrato, sem demonstrar objetivamente por que a análise da controvérsia seria exclusivamente de direito, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme jurisprudência pacífica do STJ.

IV. DISPOSITIVO

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7/STJ. Súmula n. 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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