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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.079.929

Roubo majorado e organização criminosa: trânsito em julgado da condenação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado e organização criminosa
  • Trânsito em julgado da condenação
  • Ausência de inauguração da competência do STJ
  • Inevidência de flagrante ilegalidade
  • Reconhecimento fotográfico não exclusivo
  • Acervo probatório robusto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NÃO EXCLUSIVO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. ÁLIBI ENFRENTADO E RECHAÇADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DOSIMETRIA. COMPATIBILIDADE ENTRE ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. SÚMULA 443/STJ INVOCADA PELA DEFESA SEM PREVALÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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