TSTAg-AIRR 1001153-42.2024.5.02.0321
Cerceamento do direito de defesa: horas extraordinárias
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Horas extraordinárias
- Acúmulo de funções
- Dano moral
- Rescisão indireta
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 4. DANO MORAL. 5. RESCISÃO INDIRETA. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão agravada, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator