TSTAg-AIRR 10331-37.2022.5.03.0139
Competência da justiça do trabalho: responsabilidade das reclamadas pelos créditos dos empregados terceirizados
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Assunção contratual expressa
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS PELOS CRÉDITOS DOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ASSUNÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS DE TERCEIROS VINCULADOS AO EMPREENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Jurisdição e Competência