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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010278-25.2025.5.03.0180

Sucessão de empregadores: responsabilidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que por meio de decisão monocrática o Ministro Presidente do TST negou provimento ao recurso do reclamante, sob o fundamento de que se tratara de hipótese de revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta Corte Superior (Súmula nº 126 do TST), bem como o de que a tese adotada pela Corte regional está em conformidade com o decidido no IRR n.º 130. 2. No agravo interno, todavia, a parte não atacou de forma específica todos os fundamentos consignados pela Presidência desta Corte Superior, e que foram adotados como razão de decidir pela decisão monocrática atacada, especificamente o de incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST, ante a natureza fático-probatória da controvérsia. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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