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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.992.908

Mantida a aplicação da súmula 182/STJ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por terem os agravantes se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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