STJEDcl no REsp 2.204.061
Crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP): pretendida desclassificação para abuso de autoridade (art. 30 da lei n. 13.869/2019)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP)
- Alegada omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP). PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ABUSO DE AUTORIDADE (ART. 30 DA LEI N. 13.869/2019). ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.