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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.130.516

Plano de saúde: transtorno do espectro autista

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ADI 7.265/STF. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.

2. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, pela abusividade da negativa de cobertura do medicamento prescrito, destacando a existência de prescrição médica, a autorização da ANVISA para utilização do fármaco e a ausência de demonstração de alternativa terapêutica eficaz.

3. A pretensão de afastar a obrigação de cobertura do tratamento, mediante discussão acerca da eficácia do medicamento e da existência de terapias substitutivas, demanda o reexame das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias e a interpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5/STJ.

4. O entendimento adotado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

5. A invocação de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265 não afasta os fundamentos processuais que conduziram ao não conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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