STJAgInt nos EDcl no REsp 2.130.516
Plano de saúde: transtorno do espectro autista
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde
- Transtorno do espectro autista
- Fornecimento de medicamento à base de canabidiol
- Decisão que não conheceu do recurso especial
- Alegação de incidência da ADI 7.265/STF
- Manutenção dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ADI 7.265/STF. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
2. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório dos autos, pela abusividade da negativa de cobertura do medicamento prescrito, destacando a existência de prescrição médica, a autorização da ANVISA para utilização do fármaco e a ausência de demonstração de alternativa terapêutica eficaz.
3. A pretensão de afastar a obrigação de cobertura do tratamento, mediante discussão acerca da eficácia do medicamento e da existência de terapias substitutivas, demanda o reexame das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias e a interpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5/STJ.
4. O entendimento adotado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
5. A invocação de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265 não afasta os fundamentos processuais que conduziram ao não conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.