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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.757.488

Execução penal: decisão que afastou a exigência do exame criminológico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Decisão que afastou a exigência do exame criminológico
  • Irretroatividade da lei mais gravosa
  • Ausência de motivação idônea
  • Gravidade abstrata dos crimes
  • Alegação de prejudicialidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE AFASTOU A EXIGÊNCIA DO EXAME CRIMINOLÓGICO. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DOS CRIMES. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. APENADO EM CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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