TSTEDCiv-RRAg 1000944-95.2020.5.02.0068
Promoção: pccs/2006 e pccs/2013
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoção
- Pccs/2006 e pccs/2013
- Critério de periodicidade para as progressões deferidas
- Esclarecimentos
- Decisão mantida, sem efeito modificativo
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PCCS/2006 E PCCS/2013. CRITÉRIO DE PERIODICIDADE PARA AS PROGRESSÕES DEFERIDAS. ESCLARECIMENTOS. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários