TSTAIRR 227-65.2022.5.05.0612
Contribuição patronal: custeio do benefício social familiar
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Contribuição patronal
- Custeio do benefício social familiar
- Previsão em norma coletiva
- Invalidade
- Óbice da Súmula 333/TST
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. CUSTEIO DO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que invalidou a cláusula normativa acerca da contribuição patronal relativa ao Benefício Social Familiar. Fundamentou que não se constata prova de filiação da empresa Acionante, tampouco da prévia e expressa autorização para o pagamento do benefício social familiar. A jurisprudência do TST tem entendido não ser possível que a entidade sindical institua cobrança de contribuição patronal em seu favor, ainda que para custear benefícios à categoria profissional, porquanto viola os princípios da autonomia e da livre associação sindical, nos termos do artigo 8º, I e V, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento