Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 227-65.2022.5.05.0612

Contribuição patronal: custeio do benefício social familiar

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Contribuição patronal
  • Custeio do benefício social familiar
  • Previsão em norma coletiva
  • Invalidade
  • Óbice da Súmula 333/TST
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. CUSTEIO DO BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que invalidou a cláusula normativa acerca da contribuição patronal relativa ao Benefício Social Familiar. Fundamentou que não se constata prova de filiação da empresa Acionante, tampouco da prévia e expressa autorização para o pagamento do benefício social familiar. A jurisprudência do TST tem entendido não ser possível que a entidade sindical institua cobrança de contribuição patronal em seu favor, ainda que para custear benefícios à categoria profissional, porquanto viola os princípios da autonomia e da livre associação sindical, nos termos do artigo 8º, I e V, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.