STJAgRg no AREsp 2.833.761
Nulidade: julgamento tornado sem efeito
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade
- Julgamento tornado sem efeito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ADIAMENTO. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO. NULIDADE. O julgamento do agravo regimental deve ser tornado sem efeito, em razão do pedido de adiamento realizado pela Defesa na petição de fls. 1.667-1.669, o qual fora apresentado em 3 de maio de 2025 e acolhido em 5 de maio de 2025. Julgamento tornado sem efeito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, questão de Ordem" "A Turma, por unanimidade, acolher a QUESTÃO DE ORDEM suscitada pelo Sr. Ministro Messod Azulay Neto para anular o julgamento realizado na sessão de 6/5/2025. O feito será levado a novo julgamento em momento oportuno. Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.