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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.165.049

Associação para o tráfico de drogas: princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii) estabelecer se as alegações genéricas de inexistência de reexame fático-probatório são suficientes para afastar os óbices das Súmulas n. 7/STJ, 83/STJ e 282/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada.

4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração analítica de que a pretensão recursal não demanda reexame de provas, o que não se satisfaz por alegações genéricas.

5. O afastamento da Súmula 83/STJ demanda cotejo analítico ou demonstração de superação ou distinção dos precedentes aplicados, ônus não cumprido pela parte agravante.

6. Para afastar o óbice da Súmula n. 282/STF é necessária a demonstração precisa de que a matéria federal foi efetivamente debatida e decidida pelo Tribunal de origem, com indicação dos trechos do acórdão que evidenciem o necessário prequestionamento.

7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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