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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.092.496

Princípio da dialeticidade recursal: indeferimento liminar da impetração

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Indeferimento liminar da impetração
  • Atenuante da menoridade
  • Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal
  • Regime semiaberto fundado no quantum da pena

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO FUNDADO NO QUANTUM DA PENA. PRECEDENTES. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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