STJAgRg no AREsp 2.390.181
Princípio da unirrecorribilidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da unirrecorribilidade. Impugnação específica dos fundamentos da decisão. Agravo regimental NÃO provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial no Agravo em Recurso Especial nº 2390181/SP, em razão da aplicação de entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A interposição de dois agravos regimentais idênticos pela mesma parte ofende o princípio da unirrecorribilidade, consumando o direito de recorrer com o primeiro recurso interposto.
4. A parte agravante não impugnou adequadamente os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar argumentos já apresentados e citar precedente isolado sem demonstrar sua aplicabilidade ao caso concreto.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos da mesma espécie contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27.09.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.415.531/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18.06.2019.
Tese
1. A interposição de dois recursos da mesma espécie contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.