TSTAg-AIRR 0000701-49.2023.5.12.0016
Rito sumaríssimo: auxílio alimentação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Rito sumaríssimo
- Auxílio alimentação
- Multa de 40% do FGTS
- Adicional de insalubridade
- Férias
- Dobra
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – MULTA DE 40% DO FGTS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – FÉRIAS – DOBRA – TERÇO CONSTITUCIONAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora